Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta última quarta-feira, 27/05, a lei 11.941, que prorroga por até 240 meses o parcelamento das dívidas dos clubes sociais com a União. Estão incluídos nesta negociação débitos com o INSS, Receita Federal, FGTS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Podem requerer o benefício clubes sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas distintas. Os clubes devem contar ainda com certidão expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC).
Para Antônio Moreno, presidente do Clube Pinheiros, um dos maiores patrocinadores de atletas do país, a lei é mais uma grande ferramenta criada para o desenvolvimento do esporte, que deverá atender a cerca de 13.600 clubes em todo o país.
A lei 11.941 foi publicada nesta quinta-feira, 28/05, no Diário Oficial da União. A partir desta data os clubes contam com 180 dias para entrar com pedido de parcelamento de seus débitos. A 11.941 beneficia ainda as Santas Casas de Misericórdia e as entidades de saúde de reabilitação física dos deficientes sem fins econômicos.
Fonte: Ministério do Esporte
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