O Corinthians foi absolvido pela invasão de campo de um torcedor, mas sua absolvição está ameaçada. O motivo é que a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficou insatisfeita com o resultado e entrou com recurso. Com isso, o clube voltará a ser julgado, só que agora pelo Pleno do tribunal, em última instância, mas ainda não tem data marcada.
O clube foi denunciado porque na súmula do jogo não vejo anexado o boletim de ocorrência de que o clube conseguiu identificar e prender o torcedor. O torcedor chegou a ser preso e identificado como Charles Vieira Peres, e o boletim acabaria, baseado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, inocentando o clube. Mas como isso não ocorreu, o Corinthians foi denunciado com base no artigo 213 II (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo) do CBJD.
O árbitro catarinense Célio Amorim, que apitou o jogo no dia 29 de agosto, no Pacaembu, relatou na súmula que, “aos 47 minutos do primeiro tempo, após a marcação do segundo gol da equipe do Corinthians, houve uma invasão ao campo de jogo por um torcedor do Corinthians que veio da arquibancada para comemorar com os jogadores”.
No julgamento de primeira instância, que foi realizado pela Segunda Comissão, a decisão se deu por maioria de votos (3 a 2) e por pouco o clube não levaria a multa de R$ 10 mil mais a perda de mando de uma partida.
O Corinthians volta a campo na próxima quinta-feira, dia 29 de setembro, para enfrentar o Botafogo. O time perdeu a liderança para o Fluminense e é o segundo colocado com 47 pontos.
Fonte: Justiça Desportiva |