A nova lei que permite aos condomínios do estado protestar em cartório os boletos atrasados de taxa condominial e de locação, sancionada na terça-feira (22) pelo governador José Serra, pode gerar, segundo o advogado especialista no ramo imobiliário, Plínio Ricardo Hypólito, uma série de batalhas judiciais.
Dívida deve ser comprovada
A explicação para os prováveis embates é o fato de que, no caso do protesto de dívidas de condomínio, há necessidade de se comprovar, na Justiça, que a despesa foi discutida em assembléia do condomínio, lavrada em ata, devidamente registrada, conforma explica Hypólito.
Como há condomínios que não têm registros devidamente organizados, "o condômino pode propor medida cautelar de sustação do protesto", declara. De acordo com o advogado, o mesmo não vale no caso do atraso de aluguéis, em que a dívida é inquestionável, pois permanece registrada.
Orientação Jurídica
"Existe um grande número de condôminos inadimplentes. Para que sejam evitadas longas batalhas judiciais, os condomínios devem ter a certeza de contra quem vai ser dirigido o protesto. É preciso se certificar de que a dívida seja exigível", destaca Hypólito. "Para isso, os administradores devem se cercar de orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude", conclui.
O projeto prevê que os proprietários que não pagarem a taxa de condomínio ou o aluguel terão seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa. Com isso, terão dificuldades para abrir crediários e realizar financiamentos, por exemplo.
A nova legislação permite ao síndico e ao administrador de condomínio protestar a dívida logo no primeiro mês de inadimplência. Entretanto, a Pro Teste - Associação de Consumidores alerta que, mesmo inadimplente, o consumidor tem de ser avisado previamente para ter oportunidade de pagar antes do registro do nome no cadastro.
Fonte: Equipe InfoMoney
|